Existe uma indústria inteira vendendo proteção patrimonial para médicos como se fosse produto de prateleira. Holding, offshore, fundo exclusivo, trust. Tudo oferecido como solução universal, às vezes com nomes que prometem mais do que o direito permite entregar. A realidade jurídica é menos confortável: nenhuma estrutura protege patrimônio que já tem um credor formal a caminho.
O princípio que ninguém quer ouvir
O Código Civil trata da fraude contra credores, no artigo 158, e o Código de Processo Civil trata da fraude à execução, no artigo 792. Qualquer transferência patrimonial feita quando o devedor já tem ação em curso, ou em situação de insolvência iminente, pode ser desfeita judicialmente. E é desfeita com frequência.
Nos dez anos em que trabalhei ao lado de Ministros de tribunais superiores, vi muitas dessas estruturas chegarem ao fim da linha. A holding estava registrada. O imóvel estava no nome do filho. O tribunal desfez tudo e ainda registrou a má-fé. O que decidiu não foi a estrutura. Foi a data.
O que de fato protege
- separação real, não simbólica, entre patrimônio pessoal e empresarial, montada em momento de prosperidade;
- pacto antenupcial adequado ao patrimônio anterior ao casamento;
- estrutura societária com responsabilidade limitada efetivamente respeitada, sem confusão entre a conta da clínica e a conta pessoal;
- seguros adequados de responsabilidade civil médica e de administradores;
- capitalização correta da empresa: a pessoa jurídica não é conta corrente do sócio;
- sucessão organizada em vida, com doação e reserva de usufruto quando fizer sentido.
Nada disso é sofisticado. Tudo isso exige tempo.
O que não protege
Holding aberta às pressas, com ação trabalhista já em andamento. Imóvel transferido para o filho que acabou de atingir a maioridade, depois da primeira citação. Conta no exterior aberta sem declaração. Fundo exclusivo montado depois de o paciente protocolar a reclamação. Tudo isso pode ser desfeito. E, em cima do prejuízo original, expõe o médico a responsabilização por fraude.
A confusão patrimonial do dia a dia
A maior parte das estruturas patrimoniais não é desfeita por fraude. É desfeita por descuido. A clínica que paga a escola dos filhos do sócio. O sócio que usa o cartão da empresa para despesas pessoais. O imóvel da holding cedido à clínica sem contrato de aluguel. O empréstimo entre as empresas do grupo sem documento. Cada um desses hábitos, isolado, parece inofensivo. Juntos, dizem ao juiz que a separação entre pessoa física e pessoa jurídica nunca existiu de verdade. E, se a separação não existia, a responsabilidade limitada também não. É por isso que a proteção patrimonial começa pela rotina, não pelo cartório.
Por que o médico é um caso à parte
O médico acumula patrimônio cedo e concentra risco na própria atividade: responsabilidade civil por procedimentos, relações de trabalho na clínica, sociedade com outros médicos, tributos sobre uma receita alta. Quatro fontes de risco convergindo sobre o mesmo patrimônio. Sem separação real entre a pessoa física e a clínica, qualquer uma delas alcança a casa, o carro e a reserva da família.
De trás para frente
A pergunta do método vale aqui com força total: se um credor aparecesse daqui a alguns anos e um juiz examinasse a sua estrutura patrimonial, o que ele encontraria? Uma organização construída ao longo do tempo, com propósito documentado e operação coerente? Ou uma sequência de transferências feitas depois do primeiro sinal de problema? A resposta a essa pergunta é o que o juiz vai decidir. Não a sofisticação da estrutura.
O caminho honesto
Proteção patrimonial real é projeto contínuo, não produto. Começa com diagnóstico do patrimônio atual, dos riscos profissionais e familiares, e só então escolhe as estruturas adequadas. Quem prometer mais que isso está vendendo ilusão. Ou, pior, está ajudando a montar uma fraude que mais tarde vai virar processo.
No Preparo Calculado Médico, a frente patrimonial existe para isso: separar de verdade, com antecedência, o que é do médico e o que é da clínica. Não para esconder. Para organizar, de um jeito que resista a quem for examinar.
Se este ponto existe na sua clínica, vale avaliá-lo antes que seja testado.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto.
Sócio da Martins Cavalcante Advogados, fundada em 1980 em Brasília.