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Leonardo MartinsMartins Cavalcante Advogados · desde 1980

Conteúdo · Tributário

ISS fixo para sociedades médicas: economia legítima ou armadilha?

· 6 min de leitura · Por Leonardo Martins

Sociedades de profissionais podem recolher o ISS por valor fixo por sócio. Mas o enquadramento é estrito e nem toda sociedade médica se qualifica.

Enquanto a maioria das clínicas recolhe o ISS como uma parcela do faturamento bruto, uma sociedade médica corretamente enquadrada pode recolher um valor fixo por profissional habilitado. A depender do município e do porte da clínica, a diferença entre os dois regimes é grande. É por isso que o ISS fixo atrai. E é por isso que ele precisa ser analisado com rigor, não adotado por entusiasmo.

O que diz a lei

O artigo 9º, §3º, do Decreto-Lei 406/68 prevê que as sociedades de profissionais que prestem serviços de forma pessoal, em nome dos próprios sócios e sob sua responsabilidade pessoal, recolhem o ISS de forma diferenciada, calculado em razão de cada profissional habilitado. A regra continua em vigor e é regulamentada por cada município, com variações relevantes. Na prática, cada prefeitura exige um cadastro específico, revisa o enquadramento periodicamente e tem critérios próprios para o que considera desvio de finalidade. Conhecer a regra do município é parte da análise, não um detalhe.

Os requisitos práticos

  • sociedade composta exclusivamente por profissionais habilitados, sem sócio investidor;
  • caráter pessoal e profissional do serviço, não empresarial;
  • responsabilidade pessoal dos sócios pelos atos profissionais;
  • ausência de finalidade empresarial dominante;
  • em regra, sociedade simples, não sociedade empresária.

Cada município tem regulamento próprio sobre o que aceita como sociedade uniprofissional. O que vale em um pode não valer no vizinho.

A tensão com a equiparação hospitalar

Aqui está um ponto que poucas clínicas percebem. A equiparação hospitalar, no âmbito federal, exige em regra que a clínica seja sociedade empresária. O ISS fixo, no âmbito municipal, exige em regra que ela seja sociedade simples, de caráter pessoal. As duas estratégias, na maioria dos casos, não convivem na mesma pessoa jurídica.

Quem promete as duas ao mesmo tempo, sem explicar essa tensão, está oferecendo algo que uma fiscalização vai desmontar. O que existe é escolha: qual regime faz mais sentido para a atividade real da clínica, considerando o conjunto dos tributos, e não um só.

De trás para frente

Aplico ao ISS a mesma pergunta que aplico a tudo: se o fisco municipal examinasse a clínica daqui a alguns anos, o que ela teria para mostrar? Sócios que atendem pessoalmente, contratos que refletem isso, estrutura compatível com uma sociedade de profissionais, notas emitidas de forma coerente. Se a operação real for empresarial, com equipe contratada prestando o serviço principal, equipamentos de grande porte e sócios afastados do atendimento, o enquadramento como uniprofissional não vai resistir.

Nos dez anos em que trabalhei ao lado de Ministros de tribunais superiores, vi muitas discussões sobre sociedades uniprofissionais chegarem ao fim da linha. Quase nunca a controvérsia era sobre o texto da lei. Era sobre o que a sociedade conseguia provar que era.

Sinais de que o enquadramento está frágil

  • sócios que não atendem, ou que atendem muito menos do que a equipe contratada;
  • receita concentrada em exames e equipamentos, não no trabalho pessoal dos profissionais;
  • sócio que não é médico, ainda que com participação pequena;
  • contrato social de sociedade empresária, com limitação de responsabilidade;
  • notas fiscais que descrevem serviços da clínica, e não dos profissionais.

Nenhum desses sinais decide sozinho. Juntos, desenham uma operação empresarial, e é assim que o fisco vai ler.

A análise de viabilidade

A análise envolve:

  1. a revisão do contrato social e da forma de constituição;
  2. o mapeamento dos serviços efetivamente prestados e de quem os presta;
  3. os contratos com as fontes pagadoras;
  4. a estrutura física e o uso de equipamentos próprios ou de terceiros;
  5. a legislação e a jurisprudência do município específico;
  6. a comparação com o regime federal escolhido, para que uma decisão não anule a outra.

No Preparo Calculado Médico, o ISS fixo é uma das perguntas da frente tributária, nunca a resposta pronta. A resposta depende da realidade da sociedade, e a realidade precisa estar documentada antes de qualquer pedido. Sociedade que pede o enquadramento e só depois ajusta a operação faz o caminho ao contrário, e o fisco costuma perceber a ordem dos fatos.

Se este ponto existe na sua clínica, vale avaliá-lo antes que seja testado.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto.

Sócio da Martins Cavalcante Advogados, fundada em 1980 em Brasília.

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